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Ética

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Apresentação

O exercício da advocacia, em todas as suas modalidades, é regrado pela normativa do Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), nos termos da Lei Federal nº 8.906/1994 e, também, dos demais atos e decisões do Conselho Federal e das Seccionais estaduais da Ordem dos Advogados do Brasil.

Não obstante isso, o escritório André Maya – Sociedade de Advogados, atento à importância da integridade no exercício da advocacia, torna público, por meio do presente documento, seu compromisso com os valores éticos que devem pautar a atuação de todos os seus integrantes no relacionamento com a administração pública, órgãos jurisdicionais, clientes, fornecedores, colegas de profissão, demais colaboradores e com a sociedade em geral.

O presente Código de Ética se propõe a estabelecer padrões de condutas admitidas e proibidas e, com isso, afastar toda e qualquer dúvida acerca do comportamento esperado dos integrantes da nossa equipe. A este efeito, deve ser interpretado em conjunto com todas as demais normativas relacionadas ao exercício da advocacia e aos padrões de integridade exigidos no relacionamento com a administração pública, em especial Lei Federal nº 12.846/2013 e seus Decretos. Eventuais desvios podem e devem ser reportados por qualquer pessoa interessada, integrante ou não dos quadros de profissionais do escritório, por quaisquer meios disponíveis, para a devida apuração. O anonimato e a confidencialidade são assegurados de forma integral e permanente, apresentando-se como instrumento motivador de denúncias a violações a este Código. Os reportes somente devem ser identificados quando o denunciante pretender acompanhar os resultados da apuração.

 

I. MISSÃO, VISÃO E VALORES

O escritório tem como missão oferecer, de forma especializada, inovadora e ética, serviços jurídicos de excelência para seus clientes, de modo a obter o melhor resultado possível na defesa dos seus interesses e causar impacto positivo na comunidade.

Nossa visão é ser referência entre os escritórios de advocacia de excelência nas nossas áreas de atuação.

Nossa atuação é pautada pela transparência, pelo respeito e pela ética no relacionamento com os clientes e com o Poder Público, pela seriedade, pelo comprometimento, empenho e proatividade na busca por resultados e, também, pela capacitação técnica contínua da nossa equipe.

 

II. OBJETIVOS

O escritório tem como objetivo oferecer aos clientes uma advocacia de excelência e comprometida com a busca do melhor resultado possível, a um só tempo atenta à dinâmica das relações sociais contemporâneas e aos cuidados que requerem a assessoria jurídica efetiva no interesse dos clientes.

 

III. ABRANGÊNCIA

O presente Código de Ética se aplica a todos os integrantes da equipe: advogados sócios e associados, estagiários e administrativos. Se aplica também a todos os parceiros contratados para qualquer atuação jurídica, aos quais deverá ser dado conhecimento do seu conteúdo e da possibilidade de aplicação de sanções em caso de inobservância.

 

IV. PRINCÍPIOS ESTRUTURANTES

Observados os objetivos, a missão, a visão e os valores enunciados no presente Código de Ética, o escritório André Maya – Sociedade de Advogados pauta sua atuação profissional nos seguintes princípios, aplicáveis a todos os seus advogados, estagiários e funcionários/colaboradores:

  1. Ética
  2. Transparência
  3. Respeito
  4. Confidencialidade
  5. Comprometimento
  6. Proatividade na busca por resultados
  7. Capacitação técnica contínua.

 

V. POLÍTICAS

Com intuito de esclarecer quaisquer dúvidas quanto aos padrões de conduta esperados e não admitidos, a atuação do escritório André Maya – Sociedade de Advogados deve observar irrestritamente as seguintes políticas:

  1. Política de relacionamentos

Em todos os seus relacionamentos, os integrantes do escritório devem observar irrestritamente os valores de respeito, ética e transparência, além do compromisso de não pactuar com quaisquer atos característicos de corrupção. A este efeito, destacam-se as seguintes diretrizes de relacionamento:

  1. Relacionamento com clientes: A busca pelo melhor resultado possível na defesa dos interesses dos clientes deve estar orientada pela atuação conforme os padrões de legalidade e da ética na advocacia, e ser realizada com empenho e qualificação técnica. No relacionamento com os clientes, os integrantes do escritório devem observar sempre os valores de respeito e transparência, deixando sempre claras as possibilidades, os riscos e as possíveis consequências da atuação jurídica. Não se admite a omissão de informações que interessem ao cliente ou sejam necessárias à tomada de alguma decisão que interesse ao processo. Nessa linha, os integrantes do escritório devem sempre dedicar especial atenção aos clientes, respondendo sempre prontamente os contatos telefônicos e via e-mail, esclarecendo dúvidas. Os clientes devem ser continuamente informados sobre o andamento dos seus processos, bem como é dever do escritório apresentar, sempre, proposta de honorários por escrito e emitir as notas fiscais correspondentes aos pagamentos.
  2. Relacionamento com outros advogados: As relações com outros advogados devem observar os padrões de legalidade e da ética na advocacia, em especial da confidencialidade das informações entre advogado e cliente, sempre com o intuito de obter o melhor resultado possível na defesa dos interesses dos clientes. Não se admite o compartilhamento de informações sigilosas sem a autorização inequívoca do cliente, seja com autoridades públicas, seja com outros advogados. Também não se admite a realização de acordos sem a autorização inequívoca do cliente, sempre que tais entendimentos representem algum ônus ao cliente.
  3. Relacionamento com a Administração Pública: As relações com quaisquer integrantes da Administração Pública, aqui incluídos membros e servidores dos Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo, devem observar os padrões de respeito, legalidade, da ética e da transparência, com especial atenção para as diretrizes legais e regulamentares de prevenção à corrupção.
  4. Relacionamento com parceiros e fornecedores: As relações com todos os parceiros e fornecedores devem observar os valores de respeito, ética, transparência e legalidade. O relacionamento com outros escritórios – pessoas físicas ou jurídicas – deverá ser preferencialmente antecedido por consultas aos órgãos públicos de cadastro relacionados aos temas de lavagem de dinheiro e corrupção, de modo a verificar se o potencial parceiro possui algum envolvimento prévio com práticas dessa natureza.
  5. Relacionamento com a imprensa: As relações com a imprensa devem ser pautadas pelos valores de respeito, ética, legalidade e confidencialidade. Admite-se a participação de advogados do escritório em programas jornalísticos de natureza informativa, com o intuito de contribuir para o esclarecimento de questões jurídicas em tese. É vedado falar à imprensa sobre casos sub judice representado pelo escritório, salvo para fins de esclarecimento sobre o andamento processual, vedada sempre a autopromoção dos advogados.

 

  1. Conflito de interesses:

Os sócios, advogados, estagiários, funcionários e colaboradores do escritório devem informar ao Comitê de Compliance sempre que seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, ocupar função de confiança, gerencial ou da alta administração de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, direta ou indireta, em todos os níveis da Federação.

Sempre que constatado possível conflito de interesses na prestação de serviços jurídicos, a questão deve ser submetida ao Comitê de Compliance para deliberação, cabendo a este Órgão aconselhar os Sócios acerca dos riscos decorrentes da situação. O conflito de interesses não se limita às regras deontológicas da profissão, nos termos do Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e demais atos e decisões do Conselho Federal, podendo surgir, também, de obrigações contratuais assumidas pelo escritório junto a seus clientes e decorrentes de questões comerciais. Constatado o conflito de interesses, o escritório tem o compromisso de atuar para resolver o conflito, podendo adotar, dentre outras medidas: o afastamento de membro sobre o qual recaia o conflito, recusa de contratação e renúncia de procuração. 

Não se admite a contratação de egressos da Administração Pública para atuação nos quadros do escritório, sempre que (I) possa haver conflito de interesses entre a função ou cargo prévios e a atuação esperada no âmbito do escritório; (II) o candidato não tenha cumprido a legislação federal sobre a quarentena (artigo 13 e seguintes do Código de Conduta da Alta Administração Federal, artigos 6º e 7º da Medida Provisória 2.225-45/01, Decreto nº. 4.187/02 e Lei nº 12.813/2013).

  1. Política de disclosure:

Os sócios, advogados, estagiários, funcionários e colaboradores devem informar o ingresso de qualquer ação judicial que venha a ser proposta pelo próprio, por cônjuge ou parente de até segundo grau, da qual tenham conhecimento, em face de cliente do Escritório. No caso de prestação de serviços advocatícios de forma autônoma e individual a clientes particulares e não pertencentes ao quadro de clientes atendidos pelo Escritório, nas hipóteses em que isso estiver autorizado no Contrato Social, os sócios e advogados deverão informar ao Comitê de Compliance, como forma de evitar conflitos de interesses com clientes do Escritório e com as teses jurídicas defendidas pelo mesmo.

  1. Política de brindes e presentes

É vedado aos sócios, advogados, estagiários, funcionários e demais colaboradores do Escritório, dar ou receber presentes ou vantagens de qualquer espécie a funcionários públicos, sempre que o valor do presente ou da vantagem, por si só, permita suspeitar que a benesse possa traduzir uma intenção de obtenção de vantagem indevida.

  1. Política de doações eleitorais

É vedada qualquer doação eleitoral de parte do escritório, nos termos da legislação eleitoral que proíbe doações por pessoas jurídicas. Na mesma linha, não se admite aos sócios, advogados, estagiários e demais colaboradores a realização de doações em nome do escritório.

  1. Política de doações eleitorais

É vedada qualquer doação eleitoral de parte do escritório, nos termos da legislação eleitoral que proíbe doações por pessoas jurídicas. Na mesma linha, não se admite aos sócios, advogados, estagiários e demais colaboradores a realização de doações em nome do escritório.

  1. Política de comunicação

Um dos pilares do escritório é o valor de confidencialidade. Nesta linha, não se admite o compartilhamento de informações relacionadas a casos sub judice com pessoas externas à estrutura do escritório, salvo nas situações em que presente autorização do cliente. Em atenção a essa política, o escritório se compromete a implementar as ações necessárias para a proteção de dados dos clientes, bem como a informar em contrato as práticas relacionadas a essa questão. Na perspectiva interna, a comunicação contínua e efetiva entre os integrantes da equipe é pressuposto para o bom desempenho dos trabalhos.

  1. Política anticorrupção

O escritório André Maya – Sociedade de Advogados se compromete a observar irrestritamente as previsões legais de prevenção e combate à corrupção, com especial referência à Lei Federal nº 12.846/2013 e seus Decretos regulamentadores, bem como às demais legislações estaduais e municipais pertinentes ao tema. Como consequência, todos os advogados, sócios ou associados, estagiários e demais colaboradores do escritório devem pautar sua atuação profissional em conformidade com esse compromisso e reportar ao Comitê de Compliance qualquer situação indicativa de possível prática corruptiva que envolva pessoas ligadas à equipe do escritório.

  1. Política de treinamentos

Como forma de assegurar a efetividade do comprometimento ético do escritório, os integrantes do escritório devem se submeter a treinamentos periódicos de comunicação e capacitação sobre os temas e as políticas deste Código. Ainda com esse objetivo, os integrantes da equipe são estimulados a participar de cursos e eventos sobre temáticas afins às áreas de atuação do escritório.

  1. Política de contratações

As contratações para ingresso na equipe do escritório, seja de advogados, estagiários ou demais colaboradores, devem ser obrigatoriamente precedidas de diligências para verificar possível envolvimento do candidato com práticas de lavagem de dinheiro ou ilícitos contra a Administração Pública. A este efeito, fica autorizada a solicitação dos documentos necessários aos candidatos, inclusive certidão de antecedentes cíveis e criminais.

  1. Política de proteção de dados

O escritório André Maya – Sociedade de Advogados se compromete a observar irrestritamente as previsões legais de proteção de dados, com especial referência à Lei Federal nº 13.709/2018 e seus Decretos regulamentadores, bem como às demais legislações estaduais e municipais pertinentes ao tema. A este efeito, ao Comitê de Compliance compete executar cumulativamente as tarefas necessárias à proteção de dados dos colaboradores, clientes e parceiros do escritório.

  1.  Política de honorários

A fixação de honorários contratuais deve observar, preferencialmente, as diretrizes da tabela de honorários da Ordem dos Advogados do Brasil, ainda que os valores praticados pelo escritório não estejam atrelados aos sugeridos pela OAB. O estabelecimento de honorários deve observar, entre outras circunstâncias, a complexidade da causa, a titulação dos advogados envolvidos, o local do processo e outros fatores relacionados com o caso concreto.

O recebimento de honorários deve ensejar sempre a emissão de nota fiscal.

Admite-se, excepcionalmente, a realização de trabalhos pro-bono, em situações a serem definidas pelos sócios.

 

VI. COMITÊ DE COMPLIANCE

A aplicação das regras e políticas deste Código de Ética, assim como seu aprimoramento contínuo e a gestão do programa de integridade do escritório André Maya – Sociedade de Advogados será realizada por empresa de consultoria contratada para essa finalidade, a quem competirá, também, o monitoramento do canal de denúncias.

À Equipe de Compliance externa será assegurada plena independência, competindo-lhe a adoção de medidas preventivas e repressivas. No âmbito preventivo, são atribuições do Comitê, dentre outras: (I) revisar periodicamente os riscos inerentes à atuação profissional do escritório; (II) realizar diligências de verificação para a contratação de pessoas e para a formalização de parcerias; (III) realizar ações de fomento aos valores éticos do escritório, comunicação e treinamentos; e (IV) monitorar permanentemente o programa de integridade com intuito de aperfeiçoamento. No âmbito repressivo, compete ao Comitê: (I) gerenciar o recebimento de denúncias anônimas; (II) adotar procedimentos de apuração interna de eventuais desvios e condutas contrárias ao presente Código; e (III) opinar sobre a imposição de sanções disciplinares, dentre as previstas neste Código.

Na apuração de possíveis infrações éticas, o Comitê de Compliance deverá observar as diretrizes do presente Código de Ética e as normativas legais e constitucionais sobre direitos e garantias individuais.

As infrações a este Código ensejam a aplicação das seguintes sanções disciplinares: (I) advertência; (II) suspensão por até trinta dias; (III) rescisão contratual; (IV) demissão por justa causa; e (V) rescisão contratual, quando praticadas por parceiros de negócio. A imposição dessas sanções deve observar a gravidade concreta da conduta e a contribuição do infrator para o seu esclarecimento.

 

VII. CANAIS DE DENÚNCIA DISPONÍVEIS

Em caso de suspeita de violação a qualquer dos preceitos aqui estabelecidos, é estimulado o envio de denúncia ao Comitê de Compliance, a qual deve conter, dentre outras informações, (I) breve relato dos fatos; (II) nome dos envolvidos; (III) data do ocorrido; e (IV) se preventivo, quando o denunciante acredita que a violação possa ser consumada.

Assegura-se a confidencialidade da denúncia e o anonimato do denunciante, exceto quando este pretender acompanhar os resultados das apurações, caso em que deverá se identificar. A denúncia de irregularidade deve ser encaminhada para o e-mail compliance@andremaya.com ou mediante formulário disponível no nosso site. Após o recebimento da denúncia, o Comitê de Compliance terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias, facultada sua prorrogação por até dois períodos, para adotar todas as medidas investigativas que achar adequadas e necessárias, sempre respeitando a legislação em vigor.

No caso de qualquer dúvida ou questionamento acerca da eticidade de uma determinada conduta, o Escritório incentiva o interessado a encaminhar uma mensagem eletrônica ao Comitê de Compliance.

 

VII. DISPOSIÇÕES FINAIS

O presente Código de Ética é de pleno e integral conhecimento de todos os sócios, advogados, estagiários e demais colaboradores do escritório. Como forma de assegurar a ciência plena e o comprometimento com suas diretrizes, todos os integrantes, novos ou atuais, deverão firmar um termo de adesão na data de seu ingresso.

Os sócios do escritório declaram integral comprometimento para com as diretrizes do presente Código e, também, os preceitos legais e regulamentares de prevenção e combate à corrupção e à lavagem de dinheiro.
Este Código permanecerá publicizado no site oficial do escritório – www.andremaya.com – em ambiente específico, sempre na sua versão mais atual e em idioma português.

Porto Alegre, março de 2025.

 

André Maya - Sociedade de Advogados
OAB/RS 13.961